O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a paternidade de um homem que se recusou injustificadamente a fazer o exame de DNA. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do último dia 23 e o caso aconteceu em São José dos Campos (interior de São Paulo, a 100 quilômetros da capital paulista).
De acordo com o que divulgou a Comunicação Social do Tribunal de Justiça, a autora ingressou com a ação de investigação de paternidade contra dois homens. Um deles fez o exame de DNA e teve resultado negativo. O outro foi intimado duas vezes, mas não compareceu e não apresentou justificativa.
Diante dessa recusa, a juíza Alessandra Barrea Laranjeiras, da 2ª Vara de Família de São José dos Campos, declarou a paternidade do homem. Ele apelou da sentença e seu caso foi distribuído para a 4ª Câmara de Direito Privado da Corte de São Paulo – que manteve a decisão da primeira instância.
Vitor Frederico Kümpel, desembargador relator do processo, argumentou que ‘a recusa do réu em submeter-se ao exame hematológico não lhe aproveita, pelo contrário, supre a prova que se pretendia obter com o exame’.
Um dos fundamentos utilizados é uma súmula (enunciado que uniformiza o entendimento do Judiciário sobre determinado assunto) que o Superior Tribunal de Justiça produziu sobre o tema. O texto afirma que ‘em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum (relativa) de paternidade’.
O TJ paulista entendeu que, a partir do momento em que a Justiça determinou o exame de DNA e o homem não compareceu, inverteu-se o ônus da prova, ou seja, ele teria que demonstrar que não é pai da criança.
Os desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros acompanharam o voto do relator.