O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que invalidou o contrato de cessão de uso em condições especiais do arquipélago de Fernando de Noronha, celebrado entre a União e o estado de Pernambuco em 2002. A confirmação se deu em sessão virtual.
A ação cível originária continua em tramitação quanto aos demais pontos não alcançados pela decisão, permitindo a homologação de eventual acordo entre as partes.
A União pediu ao Supremo que seja declarado seu domínio sobre Fernando de Noronha, com a alegação de que Pernambuco descumpriu o contrato de cessão de uso em condições especiais da ilha.
Na quarta-feira (15/3), ao submeter sua decisão ao Pleno, Lewandowski afirmou que o contrato foi firmado sem a autorização do Poder Legislativo, que tem a prerrogativa de dispor sobre os bens de domínio público. Os artigos 48 e 188 da Constituição Federal e o artigo 4° da Constituição do Estado de Pernambuco estabelecem a necessidade de autorização legislativa para que essa espécie contratual se dê entre entidades integrantes de esferas distintas.
Em seu voto, o relator defendeu que a cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não é mero ato discricionário da administração, sobretudo por se tratar de negócio jurídico com inegável modificação do uso, e, por vezes, também da finalidade, do patrimônio público. Por isso, exige a observância rigorosa do princípio da legalidade administrativa.
A decisão preserva os atos administrativos praticados durante a vigência do contrato, tendo em vista os princípios da boa-fé e da segurança jurídica, sem prejuízo da possibilidade de sua revisão pelo poder público pela via administrativa. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ACO 3.568