O corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), desembargador Eduardo de Azevedo Silva, enviou um ofício aos juízes da corte, no dia 30 de janeiro, para que determinem, de imediato, medidas contra um advogado caso ele repita gravações de audiências pelo Instagram.
Segundo o documento, Romário Rodrigues gravou, em tempo real, uma audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento na 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo. O vídeo consistiu na imagem do próprio advogado durante a audiência, mas todos os diálogos podiam ser escutados.
O corregedor regional considerou que Rodrigues desrespeitou garantias constitucionais e legais, como princípio da incomunicabilidade dos depoimentos de partes e testemunhas, além de normas estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Um dos artigos do Código de Ética citados no ofício determina que o advogado pode anunciar seus serviços, “com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade”.
Para o desembargador Eduardo de Azevedo Silva, o profissional também descumpriu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao realizar tratamento indevido de dados pessoais das partes e testemunhas envolvidas.
Procurado pela reportagem, Rodrigues afirmou que se tratou de um “descuido”. Disse que fazia uma live no Instagram enquanto estava na sala de espera, antes de começar a audiência, explicando os detalhes do procedimento, como horário e pauta, quando foi surpreendido.
“A testemunha que me foi indicada só abarcava o período prescrito da reclamação. Ou seja, não ia servir para nada. Eu fiquei surpreso e isso me desconcentrou um pouco. Na hora que descobri, foi chamada a audiência. Eu deixei o celular ali e acabei esquecendo de desligar, tanto que, até o final, deixei em cima da mesa. Voltei para pegar depois de um tempo ainda.”
O advogado acrescentou que se tratava de um processo sobre horas extras e que não envolvia intimidade. “Uma questão batida de horas extras não tem problemas de intimidade.”
Confrontado com o fato de que existiam outras postagens de audiências em seu Instagram, Rodrigues declarou que o Código de Processo Civil (CPC) autoriza a gravação em imagem e áudio e que as publicações não continham dados pessoais das partes nem de testemunhas. Os posts foram deletados após a entrevista.
A reportagem procurou a OAB, que informou que irá emitir uma nota sobre o assunto.