| 27 dezembro, 2022 - 08:54

STF restringe decisões individuais de ministros e fixa novas regras na corte sem fazer alarde

 

Foto: Carlos Moura/SCO/STF O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, em sessão administrativa fechada ao público, uma emenda ao seu regimento interno que impõe um prazo para a devolução de pedidos de vista (mais tempo para análise de processos) e que também restringe as decisões individuais dos ministros. A mudança, pautada pela presidente da corte, Rosa Weber, vai ao

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, em sessão administrativa fechada ao público, uma emenda ao seu regimento interno que impõe um prazo para a devolução de pedidos de vista (mais tempo para análise de processos) e que também restringe as decisões individuais dos ministros.

A mudança, pautada pela presidente da corte, Rosa Weber, vai ao encontro das tentativas dos últimos anos do Supremo de robustecer suas decisões coletivas, em detrimento de determinações individuais dos ministros.

O tribunal tem sido alvo de críticas justamente pelo número de ordens individuais e por pedidos de vista que, na prática, impedem a conclusão de julgamentos por meses ou até mesmo anos.

Segundo a minuta da emenda regimental, obtida pela Folha e que deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico em janeiro de 2023, os pedidos de vista deverão ser devolvidos ao colegiado em até 90 dias. Caso contrário, eles ficarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento.

A minuta foi entregue aos ministros para avaliação e pode sofrer pequenos ajustes no texto antes de ele ser publicado.

O texto aprovado determina que “o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento”.

Atualmente, apesar de o regimento do Supremo prever um prazo de 30 dias para a devolução dos pedidos de vista, não há uma sanção para ministros que não restituem as ações para julgamento. Dessa forma, é comum que os integrantes da corte fiquem meses ou até anos sem liberar processos para serem julgados.

A alteração regimental também estabelece que o plenário ou as turmas deverão avaliar medidas cautelares tomadas individualmente pelos ministros —como prisão, afastamento de cargo público ou interrupção de alguma política governamental, entre outras— sempre que elas estiverem embasadas na necessidade de preservação de direito individual ou coletivo.

Nesse sentido, a emenda regimental prevê que sejam submetidas ao colegiado “medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.

Caso o ministro decida aplicar alguma decisão liminar (provisória e urgente) sobre essas ações, deverá submetê-las “imediatamente” a todos os 11 ministros ou a uma das duas turmas de cinco ministros, de preferência em julgamento virtual, onde os votos são depositados no sistema do Supremo durante uma determinada quantidade de tempo.

Se a medida cautelar resultar em prisão, ainda de acordo com a modificação, deverá ser levada para julgamento presencial dos ministros. Se essa prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou por um colegiado de ministros a cada 90 dias.

O Supremo também definiu um período de transição para que a corte adeque processos antigos às novas regras.

Deverão ser submetidos aos integrantes, em um prazo de 90 dias úteis a partir da publicação da emenda regimental, liminares e pedidos de vista anteriores à publicação da mudança no regimento. Ou seja, determinações individuais tomadas no passado e que não tenham sido apreciadas em colegiado deverão ser julgadas.

A medida é uma mudança drástica nos procedimentos da corte, que costuma segurar pedidos de vista ou decisões liminares que podem durar anos intocadas. O tema já causou atritos entre os ministros.

Folhapress


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