É cabível o arbitramento de auxílio financeiro para manutenção de animais de estimação. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um homem ao pagamento de um auxílio financeiro para as despesas com animais de estimação adotados unilateralmente por ele.
De acordo com os autos, o casal se relacionou e morou junto por quatro anos, período em que eles adotaram três cachorros. Após a separação, o homem decidiu adotar mais três cachorros em sua nova casa. No entanto, após perder o emprego e ser despejado, ele voltou a morar com a ex-mulher até se reestabelecer.
Depois de seis meses, o réu deixou o local, sem os três cachorros que havia adotado unilateralmente e também sem oferecer qualquer tipo de suporte financeiro à ex-mulher. A autora da ação, que criou laços afetivos com os animais, quer ficar com eles, mas solicitou na Justiça o pagamento de um auxílio financeiro por parte do ex-marido.
O relator, desembargador Jair de Souza, considerou plausível a fixação do auxílio. Em seu voto, ele transcreveu trecho da decisão de primeira instância: “À autora não pode ser imputada a responsabilidade jurídica pela segunda adoção, sequer concorrentemente, porquanto a decisão tomada pelo requerido tem mais a ver com o exercício de seu livre arbítrio do que, propriamente, com aquela inadvertida privação.”
O magistrado também destacou o fato de a autora ter recebido o réu em sua casa mesmo após o término da união estável. O auxílio foi fixado em 15% do valor do salário mínimo para cada um dos três cachorros, no percentual de 50% em caso de manutenção exclusiva dos animais com antiga companheira, com direito a visita. A decisão foi unânime.
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Processo 1005642-26.2019.8.26.0048
Conjur