As emendas de relator ao Orçamento-Geral da União, identificadas pela sigla RP9 e conhecidas como “orçamento secreto”, desrespeitam os princípios da isonomia e da impessoalidade ao ocultar os parlamentares que requereram as despesas. Além disso, violam a exigência de publicidade dos atos públicos. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, declarou nesta segunda-feira (19/12) a inconstitucionalidade do orçamento secreto.

Nelson Jr./SCO/STF
A Corte também ordenou que, no prazo de 90 dias, órgãos públicos que executaram, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, divulguem dados referentes aos serviços, obras e compras feitas com tais recursos.
O STF aprovou a seguinte tese:
As emendas do relator geral do orçamento destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual.
Voto decisivo
O julgamento foi decidido na sessão desta segunda com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que seguiu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para declarar a inconstitucionalidade do orçamento secreto. Também se posicionaram nesse sentido Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Para Lewandowski, a forma como as emendas de relator vêm sendo usadas subverte a lógica do sistema de repartição dos recursos orçamentários, especialmente porque retira do presidente da República a necessária discricionariedade na alocação das verbas.
De acordo com o ministro, o orçamento secreto viola os princípios da isonomia, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, que regem a administração pública.
Conjur