Encerradas as Eleições 2022, os eleitores e eleitoras poderão realizar o cadastro eleitoral a partir desta terça-feira (8). Dessa forma, aqueles que estiverem aptos para tirar o título de eleitor, revisar e alterar informações como dados pessoais, local de votação, incluir nome social ou regularizar título cancelado ou suspenso, podem fazer presencialmente no cartório eleitoral ou online, através do Autoatendimento do Eleitor.
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Desde o dia 5 de maio o cadastro eleitoral estava fechado para alistamento, transferência e revisão do título de eleitor, pois nenhuma alteração no título pode ser feita 150 dias antes de cada eleição. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral (JE) consolide os dados do eleitorado apto a votar e tome providências necessárias à realização do pleito, como a organização dos locais de votação e impressão dos cadernos com os dados dos eleitores de cada seção.
No cadastro eleitoral ficam armazenados os dados pessoais da eleitora ou do eleitor, a situação eleitoral do título, além de informações sobre o comparecimento às urnas, a justificativa eleitoral, transferências de domicílio, o trabalho como mesário ou mesária, eventuais débitos eleitorais, entre outras.
Com a reabertura do cadastro, aquelas pessoas que precisam tirar o título (alistamento eleitoral), poderão realizar. Ele é obrigatório para o brasileiro e a brasileira, natos ou naturalizados, com idade a partir de 18 anos. Para pessoas entre 16 e 17 anos, a partir de 70 anos e analfabetas, o alistamento é facultativo. A partir de 15 anos, a pessoa também pode requerer o título eleitoral, mas só poderá votar nas eleições quando completar os 16 anos. As mesmas regras são válidas para brasileiros e brasileiras que moram no exterior, pois também devem cumprir suas obrigações eleitorais.
Além do alistamento também será possível revisar e atualizar dados pessoais como estado civil, endereço ou incluir nome social; solicitar transferência do local de votação; e regularizar situação do título de eleitor que estiver cancelado ou suspenso.
Documento de Quitação Eleitoral
Também estará disponível, a partir desta terça-feira (8), a emissão do documento de quitação eleitoral. O documento pode ser emitido pela internet e pelo aplicativo e-Título, disponível para IOSe Android.
Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
Depois da certidão emitida, é necessário validá-la. Para isso, basta acessar o link, ir em “Validação de Certidão”, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados. Para emitir pelo e-Título, é só clicar no menu “Mais Opções” e, depois, em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.