| 28 outubro, 2022 - 17:50

Vereadora é reconduzida ao cargo em Pedro Velho

 

Em Sessão Plenária da última quarta-feira (26), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deu provimento aos embargos de declaração interpostos por Francisca Edna de Lemos e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a fim de sanar as omissões apontadas e julgar improcedente a ação de perda de mandato eletivo por

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Em Sessão Plenária da última quarta-feira (26), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deu provimento aos embargos de declaração interpostos por Francisca Edna de Lemos e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a fim de sanar as omissões apontadas e julgar improcedente a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. 

A decisão embargada reconhece a justa causa para a desfiliação da embargante Francisca Edna, sem a perda de seu mandato de vereadora, em razão da grave discriminação política pessoal por ela sofrida. Com efeito, a embargante foi reconduzida ao mandato de vereadora do município de Pedro Velho/RN.

No entanto, o afastamento da outrora prefeita interina de sua função se mantém, haja visto que a convocação de nova eleição para a presidência da Câmara e a posse de novo prefeito interino para o município são atos administrativos independentes. Portanto, a relação da Sra. Francisca Edna ao exercício interino do mandato de prefeita municipal é matéria que foge da competência desta Justiça Eleitoral.


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