| 21 outubro, 2022 - 08:32

Eleitores da 9ª zona terão transporte gratuito no dia da votação no RN

 

Em portaria publicada nesta quarta-feira (19), foi garantido aos eleitores da 9ª zona eleitoral do Estado (Goianinha, Tibau do Sul, Espírito Santo e Jundiá), veículos que farão o transporte daqueles que irão votar no segundo turno. O documento foi assinado pelo Juiz da comarca, o Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo. A Portaria assegura o translado

Em portaria publicada nesta quarta-feira (19), foi garantido aos eleitores da 9ª zona eleitoral do Estado (Goianinha, Tibau do Sul, Espírito Santo e Jundiá), veículos que farão o transporte daqueles que irão votar no segundo turno. O documento foi assinado pelo Juiz da comarca, o Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo.

A Portaria assegura o translado aos eleitores das zonas rurais e, eventualmente, urbanas dos municípios que integram a 9ª Zona, para os locais de votação no dia 30 de outubro de 2022, no segundo turno das eleições. O transporte será disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Os veículos estarão autorizados a transportar eleitores(as), no dia especificado, desde que estejam portando tarjas com a expressão “A Serviço da Justiça Eleitoral” e o itinerário do percurso que realizará, não podendo conter nos automóveis qualquer alusão a candidato(a), partido ou coligação, sob pena de serem apreendidos, sem prejuízo de eventual responsabilidade do condutor.

O documento ainda resolve que, nenhum veículo, não inserido nestes tipos acima especificados, poderá fazer transporte de eleitores no dia 30 de outubro de 2022, exceto para uso individual do proprietário, especificamente para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família, situação que deverá ser comprovada quando da abordagem pela autoridade policial. 

Reprodução

O credenciamento dos veículos de transporte de eleitores do segundo turno das Eleições 2022, ocorrerá nos seguintes locais, datas e horários:

  • Em Tibau do Sul: Rua José Maria Rodrigues, esquina com a Igreja de Santo Antônio, Centro, das 09h às 11h, do dia 26 de outubro de 2022;
  • Em Jundiá: Praça Letícia Maria de Moura, Centro, das 09h às 11h;
  • Em Espírito Santo: Praça Manoel Gomes Teixeira, Centro, das 13h às 15h, do dia 27 de outubro de 2022; 
  • Em Goianinha: Cartório Eleitoral, situado nas dependências do Fórum Desembargador Danilo Barbalho Simonetti, Centro, das 8h30 às 15h30 do dia 28 de outubro de 2022.

A realização do credenciamento será feito por um servidor da Justiça Eleitoral da 9ª Zona, devidamente identificado, e diretamente aos motoristas responsáveis pelas rotas, os quais ficarão encarregados de afixar o dístico oficial com a expressão “A Serviço da Justiça Eleitoral”, devidamente visado pelo Juiz Eleitoral, nos respectivos veículos, que só poderão circular portando tal identificação, exclusivamente, no dia da votação e para o transporte de eleitores.

Após as datas e/ou horários especificados nos incisos, os motoristas autorizados que não comparecerem terão que solicitar pessoalmente o credenciamento junto ao Cartório Eleitoral, no horário das 8h às 13h, até o dia 29 de outubro de 2022, não sendo possível, em nenhuma hipótese, a circulação dos respectivos veículos no dia da votação sem o prévio credenciamento e consequente identificação, na forma desta Portaria. 


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