| 21 setembro, 2022 - 14:17

CNJ ordena que tribunais retomem audiências de custódia presenciais

 

Devido ao fim do período de emergência causado pela epidemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça ordenou que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais regulamentem, em até 30 dias, a retomada das audiências de custódias presenciais. A decisão é de 14 de setembro. O conselheiro do Mauro Pereira Martins aceitou pedido

Devido ao fim do período de emergência causado pela epidemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça ordenou que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais regulamentem, em até 30 dias, a retomada das audiências de custódias presenciais. A decisão é de 14 de setembro.

CNJ apontou que audiências de custódia virtuais estavam condicionadas ao período de emergência sanitária
Yanukit

O conselheiro do Mauro Pereira Martins aceitou pedido do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). O órgão apontou a ilegalidade de portaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que regulamentou as audiências de custódia virtuais quando a corte vem retomando todas as atividades presenciais. Além disso, destacou que a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determina o retorno integral das atividades presenciais nada disse sobre as audiências de custódia.

Dessa maneira, o DMF argumentou que o TJ-DF e o TJ-MT estavam descumprindo a Resolução CNJ 213/2015, que regulamenta as audiências de custódia. E os tribunais, de acordo com o departamento, não estão respaldados pela Resolução CNJ 329/2020, pois não estão autorizadas as audiências de custódia virtuais após a superação do quadro de crise sanitária e estabelecido o retorno das atividades presenciais.

O DMF também citou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques que autorizou audiências de custódia por videoconferência enquanto perdurasse a epidemia da Covid-19 (ADI 6.841). A instituição ressaltou que a permissão foi condicionada ao período de crise sanitária decorrente do coronavírus.

Além de ordenar que os tribunais regulamentem a retomada das audiências de custódia presenciais, Mauro Pereira Martins também ordenou que seja elaborada proposta de revogação do artigo 19 da Resolução CNJ 329/2020, que permitiu procedimentos virtuais durante a epidemia.

Clique aqui para ler o despacho

Conjur


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: