A decisão do juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça, da 3 Vara de Execução Fiscal e Tributária, trouxe ao conhecimento público uma situação vivida por diversos proprietários de imóveis que o Município de Natal declarou como Zona de Proteção Ambiental.
Várias áreas estão impossibilitadas de se construir, não tem rua, não pode colocar uma cerca, e o Município de Natal nem desapropria os imóveis e ainda está cobrando IPTU, TLP e COSIP.
Alguns proprietários vem sofrendo com várias execuções fiscais, contas bloqueadas, carros apreendidos, etc, e desde 2013 a justiça vem entendendo que esses tributos não são devidos.
Em 2018, a advogada Kalline Pondofe Santana ingressou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte com um IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – que foi presedido pelo Desembargador Claudio Santos, e em 2019, a unanimidade, os desembargadores fixaram a tese para que todos os juízes julguem no mesmo sentido de que “É ilegítima cobrança de créditos de IPTU, TLP E COSIP, pelo Município de Natal, nas hipóteses de imóveis encravados em áreas non edificandi, de conservação e preservação ambiental, definidas pelo Plano Diretor de Natal, quando o Poder Executivo reduzir a alíquota do IPTU a zero”.
Mesmo assim, o Município de Natal continua com suas cobranças sem qualquer embasamento, causando transtornos para os proprietários que já não podem usufruir dos seus bens.