A Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 13/2022 dispõe que os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior deverão funcionar das 8h às 13h, para atendimento ao público externo; e das 13h às 15h, expediente interno, nos termos do seu art.1º, inciso II.
Porém, considerando que o prazo final para solicitar o voto em trânsito se encerrará no dia 18 de agosto, o Corregedor Eleitoral e desembargador Claudio Santos, em comunicado nº 02/2022, determina que os Cartórios da Capital e do Interior mantenham o atendimento ao público externo das 8h às 14h, e o expediente interno das 14h às 15h, de 16 a 18 de agosto.