A candidatura do ex-juiz federal Sergio Moro (União Brasil) recebeu mais um pedido de impugnação na sexta-feira (12/8). A candidata ao Senado pelo Paraná Eneida Desiree Salgado (PDT) alega que o ex-ministro não possui domicílio eleitoral no estado pelo prazo mínimo de seis meses que a Lei das Eleições (Lei 9.505/97) exige para participar do pleito.
Moro requereu a transferência do domicílio eleitoral para São Paulo em 30 de março de 2022, às vésperas do encerramento do prazo mínimo de seis meses, que era 4 de maio. O pedido foi deferido pela Justiça Eleitoral de São Paulo, mas contestado pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Em 7 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral julgou o recurso e concluiu que o ex-juiz federal não poderia concorrer por São Paulo, por ausência de vínculos com o estado e por residir em Curitiba.
A petição da candidata do PDT defende que, apesar de Moro declarar que o seu domicílio eleitoral continua em Curitiba desde 15 de novembro de 2011, há um “abismo compreendido no elastério temporal narrado em linhas anteriores, coadunado ao intento ardil em tentar burlar as regras eleitorais, bem como também ludibriar esta Justiça Especializada, especificamente porque tentou estruturar um ‘estado de coisas’ para justificar a transferência de domicílio eleitoral para o Estado de São Paulo”.
O documento ainda alega que “a farsa foi facilmente percebida pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”.
Como a defesa de Moro renunciou ao prazo recursal, o caso transitou em julgado em 8 de junho. Portanto, no dia seguinte, ele voltou a ter domicílio eleitoral no Paraná. “Ao deslocar toda vida pública e política para Brasília e, após, tentar lançá-la para o Estado de São Paulo, demonstra que a mantença do seu domicílio no Estado do Paraná tem viés subsidiário”, destaca a petição.
O candidato a deputado estadual no Paraná Luiz do PT também impugnou a candidatura de Moro em petição enviada ao Tribunal Superior Eleitoral na quinta-feira (11/8).
Na sexta-feira (12/8), o ex-juiz federal enviou aos presidentes de todos os partidos políticos uma notificação extrajudicial em que mostra toda documentação apresentada à Justiça Eleitoral e declarou que “eventual impugnação de registro de candidatura será tida como temerária e de manifesta má-fé, atraindo, pois, as sanções do art. 25, da Lei Complementar 64/901, razão pela qual, ademais, requer-se o compartilhamento com todos os filiados do seu partido”.
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Conjur