| 11 agosto, 2022 - 15:00

STJ confirma que Dallagnol terá de indenizar Lula em R$ 75 mil no caso PowerPoint

 

Por unanimidade, a 4ª turma do STJ manteve a condenação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol a pagar indenização por danos morais de R$ 75 mil a Lula, em razão de entrevista coletiva concedida em 2016, na qual utilizou o programa de computador PowerPoint para explicar denúncia apresentada contra o ex-presidente do PT na operação Lava Jato.  O colegiado

Por unanimidade, a 4ª turma do STJ manteve a condenação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol a pagar indenização por danos morais de R$ 75 mil a Lula, em razão de entrevista coletiva concedida em 2016, na qual utilizou o programa de computador PowerPoint para explicar denúncia apresentada contra o ex-presidente do PT na operação Lava Jato. 

O colegiado rejeitou os três embargos de declaração apresentados no processo por Dallagnol, por Lula e também pela ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República.

Em março, ao julgar recurso de Lula, os ministros consideraram que o ex-procurador extrapolou os limites de suas funções ao utilizar qualificações desabonadoras da honra e da imagem do ex-presidente, além de empregar linguagem não técnica na entrevista. Na condenação, a turma levou em consideração, ainda, que Dallagnol imputou ao ex-presidente fatos que não constavam da denúncia explicada durante a coletiva.

Reprodução

O acórdão daquele julgamento citou o entendimento do STF no RE 1.027.633, segundo o qual as ações de indenização decorrentes de conduta praticada por agente público, quando no exercício de suas funções regulares, devem ser ajuizadas contra o Estado.

Para a 4ª turma, porém, “nas situações em que o dano causado ao particular é provocado por conduta irregular do agente público, compreendendo-se ‘irregular’ como conduta estranha ao rol das atribuições funcionais, a ação indenizatória cujo objeto seja a prática do abuso de direito que culminou em dano pode ser ajuizada em face do próprio agente”.

No caso, o colegiado entendeu que houve abuso de direito por parte do ex-procurador durante a entrevista coletiva.

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: