| 1 agosto, 2022 - 08:22

Adicional por acúmulo de processos custa R$ 427 mil por mês ao MPRN

 

Foto: MPRN/ Divulgação Com a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que as unidades do órgão no país regulamentem remuneração extra a procuradores e promotores por conta do acúmulo de processos, o Ministério Público do Estado (MPRN) teve um acréscimo de R$ 427.884,00 na folha mensal para garantir esse benefício aos seus

Foto: MPRN/ Divulgação

Com a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que as unidades do órgão no país regulamentem remuneração extra a procuradores e promotores por conta do acúmulo de processos, o Ministério Público do Estado (MPRN) teve um acréscimo de R$ 427.884,00 na folha mensal para garantir esse benefício aos seus membros que atendem aos critérios da recomendação. No Ministério Público Federal a recomendação do CNMP não foi seguida, como o próprio órgão esclareceu.

O “penduricalho”, como está sendo chamada a iniciativa que aumenta a remuneração do MP, começou a ser paga a promotores e procuradores no Rio Grande do Norte desde o mês de abril. Em nota, o MPRN informou que, atualmente, são 165 promotores de Justiça e 16 procuradores de Justiça recebendo o valor de R$ 2.364,00 cada, referente ao acúmulo por acervo, atualmente previsto para promotores e procuradores de Justiça com mais de 200 processos criminais e 400 cíveis, retribuído mediante licença compensatória, com natureza indenizatória.

No mês, os valores correspondem a um custo adicional na folha de pessoal que se aproxima de meio milhão de reais no mês. Considerando o quadro atual, em um ano, o valor pode chegar a R$ 5.134.608,00. Contudo, o montante pode ser maior ou menor, dependendo do número de promotores e procuradores com acúmulo de processos em seus gabinetes.

A recomendação foi aprovada em sessão plenária do CNMP no último mês de abril e publicada em maio e é justificada como um benefício adicional relativo à sobrecarga processual e deve corresponder a um terço do subsídio do membro do Ministério Público para cada 30 dias de exercício cumulativo. Esse pagamento deve ocorrer de forma proporcional ao tempo de serviço.

Atualmente, a remuneração de um promotor de justiça no Rio Grande do Norte varia de R$ 30.404,42 na primeira entrância, até R$ 33.689,11 na terceira entrância. No caso dos procuradores, o salário do cargo é de R$ 35.462,22.

O salário base na 3ª entrância corresponde a 27 vezes o valor do salário mínimo atual. Para se ter uma da diferença com a realidade do trabalhador comum brasileiro, basta analisar a Pnad Contínua – Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE, referente a 2019, quando o salário mínimo estava em R$ 998,00. O levantamento apontou que 70% dos trabalhadores brasileiros ganhavam até dois salários mínimos. O cenário provavelmente deve ter mudado nos últimos dois anos, mas para pior, com o impacto da pandemia que piorou a qualidade de vida e a renda da população, visto que os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), apontam para queda na remuneração do brasileiro, apesar de uma lenta retomada dos empregos.

Já os valores pagos a promotores e procuradores não se limitam aos salários já mencionados. Em junho, quando somou-se a outras verbas remuneratórias legais ou judiciais, gratificação natalina, indenizações, férias, abono de permanência e outras remunerações retroativas/temporárias, os membros do MPRN, ativos e no exercício da função, tiveram rendimentos brutos a partir de R$ 45 mil, com pico de R$ 86 mil para um promotor de 3ª entrância, conforme consta no descritivo disponibilizado no Portal da Transparência do órgão, onde está incluída a compensação por assunção de acervo.

Informações e valores sobre remunerações estão disponíveis nos portais da transparência do MPF (http://www.transparencia.mpf.mp.br) e do MPRN (https://www.mprn.mp.br/categoria_de_servico/transparencia).

Tribuna do Norte


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