O ministro do STF Luís Roberto Barroso prorrogou até 31/10/22 a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19. Na decisão, o ministro ressaltou que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.
Destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. S. Exa. informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.
Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.
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