A juíza da 1ª Vara Cível de Parnamirim/RN, Lina Flávia Cunha de Oliveira, concedeu uma liminar de caráter significativo. A decisão obriga um plano de saúde ao fornecimento de assistência custeado pela própria operadora via home care, com disponibilização de serviços de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. O beneficiário é uma paciente com síndrome degenerativa das células motoras, associada ao Mal de Parkinson, sendo uma doença irreversível.
A liminar cita que o plano de saúde havia negado o pedido administrativo de fornecimento dos serviços solicitados, afirmando ainda que a seguradora não pode interferir na indicação do tratamento a ser colocado ao paciente. Segundo o entendimento da magistrada, tal tarefa cabe somente ao profissional médico que acompanha o caso.
O advogado do paciente, Fábio Perruci de Paiva, ressalta a importância da decisão que tenta estabelecer o cumprimento de contrato de seguro-saúde contratado pelo paciente. ”Trata-se de uma liminar muito importante para o tratamento adequado do paciente, que havia sido negado pelo plano. Os serviços do home care foram especificamente indicados por especialista médico, sendo vedado ao plano de saúde interferir no tratamento posto, cabendo-lhe somente a cobertura de doença, já prevista contratualmente”.