| 9 junho, 2022 - 16:04

Júri condena homem a 41 anos de prisão pelo homicídio de criança em Pau dos Ferros

 

O Tribunal do Júri da comarca de Pau dos Ferros, presidido pelo juiz Pablo de Oliveira Santos, condenou Francisco Gilnei Bento Nazário, 30, a pena de 41 anos, dois meses e dez dias-multa, em regime fechado, pelo assassinato de uma menina de 10 anos de idade, com golpes de esganadura, estrangulamento e sufocamento, na residência

O Tribunal do Júri da comarca de Pau dos Ferros, presidido pelo juiz Pablo de Oliveira Santos, condenou Francisco Gilnei Bento Nazário, 30, a pena de 41 anos, dois meses e dez dias-multa, em regime fechado, pelo assassinato de uma menina de 10 anos de idade, com golpes de esganadura, estrangulamento e sufocamento, na residência dele, ocorrido há pouco mais de 1 ano, naquela cidade do Oeste potiguar. A decisão do conselho de sentença, nessa quarta-feira (8), não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo sua prisão preventiva. Além do crime doloso contra a vida, a condenação envolve ainda os crimes de cárcere privado, corrupção de menores e ocultação de cadáver.

Reprodução

Ele foi condenado pelo homicídio, com emprego de meio cruel, o qual cometeu em 26 de maio de 2021, corrompendo uma adolescente, sua companheira, para, com ele, praticar a conduta criminosa. Após o crime, ocultou o cadáver da vítima. A criança foi atraída pela dupla por meio da enganosa promessa de doação de roupas. O delito foi praticado, na residência onde Francisco Gilnei e a adolescente moravam, realizando ritual espiritual macabro e repugnante, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual.

Após a menina ingressar na casa, trancaram a porta para impedir a fuga, a vítima foi tomada em cárcere privado sofrendo o ato violento descrito pelo MPRN. A criança ainda tentou evitar que seu sangue fosse extraído. O pretexto para a ação criminosa, segundo relatado nos autos, era o de que o condenado precisava de sangue de uma mulher virgem para se livrar do vício das drogas. A autoria e materialidade dos crimes encontram-se suficientemente comprovadas pelo laudo de exame necroscópico e autos de reconhecimento fotográfico, bem como pelos depoimentos testemunhais e confissão do réu.


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