Entrou em vigor nesta sexta-feira, 3, a lei 14.365/22, que faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).

O projeto aprovado no Congresso tinha como um dos pilares alteração nas regras de busca e apreensão em escritórios de advocacia. O texto criava novos critérios e limitava as buscas, impedindo, por exemplo, a concessão de cautelar para busca em escritório com base somente em declarações de delação premiada. Mas o trecho foi vetado por Bolsonaro.
O presidente também barrou dispositivo que dava aos advogados o direito de “sustentar oralmente, durante as sessões de julgamento, as razões de qualquer recurso ou processo presencial ou telepresencial em tempo real e concomitante ao julgamento”.
Foram sancionadas, por sua vez, várias alterações, como trecho que proíbe advogados de fazerem colaboração premiada contra clientes ou antigos clientes.
Mudanças
Entre as mudanças que passam a vigorar hoje, está a que dispõe que as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.
A lei também aumenta pena para o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado, de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos.
O texto dispõe que cabe ao Conselho Federal da OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e de diretrizes da relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados ou entre escritório de advogados sócios e advogado associado, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício autorizada expressamente neste artigo.
Reafirma, ainda, que, na falta de estipulação ou acordo, honorários são fixados obrigatoriamente pelo que disposto no CPC.
A nova lei trata de contrato de associação entre advogado e sociedade, assegurando autonomia contratual interna, mas dispondo as condições mínimas necessárias.
Por fim, garante férias dos advogados, determinando que ficam suspensos os prazos processsuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Migalhas