Levando em conta a falta de fundamentação adequada, as perdas para os cofres públicos e a ofensa ao princípio da impessoalidade, o Tribunal de Contas da União decidiu responsabilizar Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, e Deltan Dallagnol, ex-procurador, pelo pagamento de diárias e passagens a procuradores da finada “lava jato”.
Os procuradores recebiam ajuda financeira para trabalhar em Curitiba, como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de serem oficialmente transferidos para a capital paranaense.
Os ministros da 2ª Câmara do TCU acompanharam parecer do relator do caso, ministro Bruno Dantas, que convertia o processo em que os gastos eram questionados em tomada de contas especial, constituindo um novo processo específico.
Após o julgamento, o relator ordenou a citação dos responsáveis (além de Janot e Dallagnol, também foram responsabilizadas outras oito pessoas). Eles vão receber guias para devolver os valores aos cofres públicos, ou poderão apresentar defesa em 15 dias.
Janot, Deltan e o ex-procurador-chefe do Paraná, João Vicente Romão, terão de devolver R$ 2.831.809,13 cada. Nos casos dos outros mencionados na decisão, os valores a serem devolvidos variam de R$ 104.896,31 a R$ 489.288,84.
Recursos humanos
A representação foi apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU e por parlamentares. Em seu voto, Bruno Dantas ressaltou que a irregularidade do pagamento de diárias não se refere à forma de organização interna do Ministério Público Federal, mas, sim, à gestão puramente administrativa dos recursos humanos do órgão.
“O modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos.”, apontou Dantas.
Ele afirmou que ficaram caracterizadas ao menos três irregularidades: “Falta de fundamentação adequada para a escolha desse modelo, visto que alternativas igualmente válidas não foram devidamente consideradas; violação ao princípio da economicidade, porquanto o modelo escolhido mostrou-se mais dispendioso aos cofres públicos; e ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação”.
Estabelecer ou não o sistema de plantão para o trabalho dos procuradores está no escopo de discricionariedade da administração do Ministério Público, argumentou Dantas, mas isso não exclui a necessidade de adotar princípios fundamentais que regem a Administração Pública, como os da eficiência, da economicidade e da moralidade.
Em entrevista ao canal CNN Brasil, Deltan se disse indignado com a decisão. “Eu não tenho responsabilidade porque não sou ordenador de despesa. Não pedi, não orientei, não decidi. O modo como estão tentando colocar na minha conta é um absurdo, está escancarado o revanchismo e a vingança”, afirmou ele.
Janot, por sua vez, sustentou que a decisão do TCU não tem legitimidade. “A Constituição Federal garante a autonomia e a independência do Ministério Público. Portanto, o TCU não tem poderes para determinar como deve ser feita uma investigação”, alegou ele, também à CNN Brasil.
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TC 026.909/2020-0
Conjur