Nos autos de um processo de execução, um oficial de Justiça de Rondônia resolveu desabafar sobre como está se sentindo sobrecarregado com o seu trabalho. No documento, ele diz que está afastado do ofício para tratar da própria saúde: “essa demanda não é por conta de inércia deste oficial de Justiça, que mês após mês vem cumprindo uma demanda significativa (entre 100 e 200 mandados mês)”.
O desabafo do oficial de justiça se deu em ação na qual um valor de R$ 4 mil estava sendo executado. A decisão do juiz de Direito Wanderley José Cardoso, de Porto Velho/RO, enviou o mandado para o oficial de Justiça citar a parte devedora no endereço mencionado na ação.
No lugar da citação, o oficial de Justiça elaborou um documento relatando as suas dificuldades para exercer sua profissão em meio a problemas de saúde por conta da sobrecarga do trabalho.
Inicialmente, ele devolveu o despacho do juiz em razão de “afastamento médico para tratar da própria saúde”, que tem origem no próprio trabalho: “excesso de trabalho acima da capacidade humana – mais de 500 mandados”.
No texto, ele diz que precisa executar, pessoalmente, mandados na maior comarca de capitais do Brasil com peculiaridades específicas (“regiões ribeirinhas, cujo único meio de acesso é fluvial”) e reclama do problema do deslocamento: “é sabido que a humanidade não inventou meios de teletransporte ou alguma máquina do tempo, e tais deslocamentos demandam tempo (ex: Distrito de Calama – no mínimo 02 dias; Ponta do Abunã – no mínimo 02 dias; Setor Manoa – no mínimo 02 dias; entre outros com distâncias significativas em relação à sede do juízo)”.
Por mais de uma vez no texto, o oficial de justiça registra como está sobrecarregado: “imagine se um magistrado se afaste de uma determinada vara e que toda essa carga seja direcionada para outra vara distinta, e assim sucessivamente como um efeito dominó. O que acha que ocorreria? Acredito que um a um cairia até o último. Pois bem, embora essa comparação seja totalmente utópica, isso ocorre atualmente com os oficiais de justiça, por certo quem fica em pé absorve a demanda de quem cai e, certamente, não ficará em pé também”.
O oficial de justiça também afirma que, durante a pandemia, todos os oficiais de justiça do TJ/RO continuaram exercendo suas atividades sem os mesmos controles existentes dentro das instalações institucionais do TJ/RO, tais como: aferição de temperatura; exigência de máscara; higienização dos ambientes; uso de álcool 70%; limitação de trânsito de pessoas; e, além de tudo isso, comprovante de vacina.
“Dessa forma, em todo esse período de pandemia, sem a égide institucional, continuamos na labuta sem as mesmas condições e proteções dos demais contra o temido e desconhecido vírus, ocorreram baixas, afastamentos preventivos e até morte.”
Ele, então, finaliza: “dessa forma, fazendo uso das regras da legalidade, mas do meu ponto de vista imoral, devolvo o presente para que o que couber (digo: para arrebentar quem fica e assim sucessivamente)”.
Processo: 7000929-53.2022.8.22.0001
Leia a manifestação.
Migalhas