A 4ª turma do TRT da 3ª região confirmou a demissão por justa causa de motorista de caminhão que durante o afastamento pelo INSS trabalhava como Uber. Colegiado entendeu que ficou plenamente configurada a prática de falta grave.
Motorista atuava como Uber enquanto estava afastado pelo INSS.(Imagem: Freepik)
De acordo com os autos, durante o período de afastamento pelo INSS e recebimento do benefício do auxílio-doença, em razão da sustentada impossibilidade laboral para a função de motorista, o autor esteve trabalhando para o aplicativo Uber.
A empresa alegou que o fato de o trabalhador ter exercido atividade remunerada justamente na função de motorista, enquanto sustentava incapacidade laboral para tal, é indício de simulação de doença e de tentativa de obter vantagem indevida em relação ao INSS e também ao empregador.
Na Justiça, o motorista tentava, dentre outros pontos, reverter a sua dispensa por justa causa. O pedido foi negado em 1ª e 2ª instâncias.
O relator do caso, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, pontuou que a sentença é irreparável.
“Impõe-se a inexorável conclusão de que o autor, ao assim agir, violou obrigação contratual, que fez desaparecer a fidúcia que sempre deve existir nas relações de trabalho, em decorrência de fato suficientemente grave a ensejar a ruptura do pacto laboral.”
Processo: 0010879-82.2019.5.03.0134
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