| 28 março, 2022 - 16:04

STJ absolve mulher que furtou 2 pacotes de fralda e 1 leite em pó

 

STJ aplicou o princípio da insignificância e anulou a condenação de uma mulher acusada de participar de furto em um supermercado de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81. O caso ocorreu em Franca/SP e contou com a atuação da Defensoria Pública de SP. Mesmo tendo argumentado

STJ aplicou o princípio da insignificância e anulou a condenação de uma mulher acusada de participar de furto em um supermercado de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81. O caso ocorreu em Franca/SP e contou com a atuação da Defensoria Pública de SP.

Ilustrativa

Mesmo tendo argumentado que praticou a conduta porque não tinha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sua filha pequena, a ré foi condenada a dois anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto. A condenação foi mantida em julgamento de segunda instância pelo TJ/SP.

Diante disso, o defensor público Hamilton Neto Funchal interpôs recurso especial perante o STJ, pugnando pelo reconhecimento da atipicidade material da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

“Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de compreender que somados valor, recuperação total e pouco tempo de privação da propriedade, a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por conseguinte, não possui tipicidade material”, pontuou o defensor.

Na decisão, o relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, acolheu os argumentos da Defensoria para reconhecer a atipicidade material da conduta e absolver a ré.

“Apesar de constar no acórdão impugnado que a recorrente possui outras condenações anteriores, entendo que a presente condenação da ré pelo crime de furto, em virtude da subtração de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81, não seria razoável, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, o fato de os bens terem sido devolvidos e de o delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e contra um estabelecimento comercial, que sofreria em menor grau o impacto econômico da lesão ao bem jurídico tutelado quando comparado a uma pessoa vítima de furto.”

O número do processo não foi divulgado.

Informações: Defensoria Pública de SP.


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