| 10 março, 2022 - 09:26

Mossoró: Júri condena médico a 22 anos de reclusão por homicídio de idosa em Patu

 

Sessão do Tribunal do Júri realizada nessa terça-feira (8/3), na comarca de Mossoró, condenou o médico Wilson Edino de Freitas Jales a 22 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de uma senhora de 68 anos, ocorrido em 9 de janeiro de 2019, em Patu. O júri absolveu o réu da acusação da prática de

Sessão do Tribunal do Júri realizada nessa terça-feira (8/3), na comarca de Mossoró, condenou o médico Wilson Edino de Freitas Jales a 22 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de uma senhora de 68 anos, ocorrido em 9 de janeiro de 2019, em Patu. O júri absolveu o réu da acusação da prática de homicídio tentado, contra outra vítima, esposo da idosa. Ao final, foi mantida a prisão preventiva do médico. O segundo acusado, Leonardo Rodrigues do Nascimento, será julgado pelo Júri em sessão agendada para o dia 28 de março, às 9h.

Ilustrativa


Segundo a denúncia, o casal de idosos estava caminhando às margens da RN-078, entre Patu e Olho D´água do Borges, quando um carro se aproximou e um dos ocupantes, que seria o médico, atirou contra os dois. A mulher foi atingida na cabeça e morreu no local, enquanto seu companheiro conseguiu fugir.


Ao estabelecer a dosimetria da pena, o juiz Vagnos Kelly de Medeiros considerou que o grau de reprovabilidade é maior uma vez que o réu é um profissional da Medicina e deveria ter como missão salvar vidas, conforme preconiza o juramento de Hipócrates. “No caso em apreço, agiu dolosamente contra essa premissa e agiu deliberadamente ao matar uma vítima com a qual não mantinha nenhuma inimizade ou malquerença. Tal fato extrapola, e muito, a conduta esperada para o homem médio”, assinala.


O magistrado considerou ainda o depoimento do delegado, o qual informou que eram comum notícias de que o réu bebia e ostentava arma de fogo e de que a população tinha medo de denunciá-lo. Também há relatos nos autos que o réu ameaçou a autoridade policial. “Assim, é evidente que o seu convívio social não era o normal para o homem médio”, aponta.


As circunstâncias também foram consideradas desfavoráveis na sentença, pois o crime se deu em período noturno enquanto a vítima fazia caminhada e ainda por cima contra uma vítima que o réu nem sequer conhecia, após ingestão de droga e álcool.



(Processo nº 0100003-75.2019.8.20.0159)


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