Para se lançar uma condenação, é imprescindível a certeza ampla de ser o agente o autor do crime que lhe foi atribuído. Se houver qualquer dúvida no espírito do julgador, a absolvição é medida que se impõe, uma vez que a liberdade de uma pessoa não pode ser limitada sem que a acusação seja comprovada por provas exatas e seguras.
Assim entendeu o juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente (SP), ao absolver um homem acusado por tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante em uma casa onde havia aproximadamente 10 quilos de maconha. Em juízo, negou a prática do crime e disse que tinha ido ao local a pedido de um conhecido.
O acusado também alegou nunca ter se envolvido com drogas e que não tinha conhecimento da existência da maconha no local. Além disso, ele afirmou que, de sua propriedade, foi apreendido somente um celular, cuja senha foi fornecida aos policiais na delegacia. O réu é representado pelo advogado Eugênio Malavasi.
Por verificar dúvida quanto à autoria do crime, o magistrado decidiu pela absolvição. Para Aguiar, os depoimentos dos policiais civis que participaram da operação não seriam suficientes para embasar um decreto condenatório, uma vez que as versões dos agentes deixaram “relevantes dúvidas” sobre a autoria do delito.
“Em que pese ambas as testemunhas policiais tenham apresentado, em juízo, relatos harmônicos e coerentes entre si, narrando em detalhes a diligência realizada na data dos fatos, não conseguiram explicar suficientemente todas as circunstâncias acerca do envolvimento do acusado no crime de tráfico de drogas, restando dúvidas sobre a efetiva participação do réu nesse crime”, afirmou.
Segundo os depoimentos dos policiais, a denúncia anônima recebida na delegacia descrevia apenas a casa onde estaria ocorrendo o armazenamento de drogas, mas não informava quem estaria praticando o crime, nem fornecia características de indivíduos que atuavam no local.