| 4 fevereiro, 2022 - 12:01

Prefeitura cumpre decisão judicial e passaporte vacinal volta a ser obrigatório para acesso ao comércio em Natal

 

Após determinação da Justiça, o prefeito Álvaro Dias revogou artigo do Decreto Municipal que liberava a apresentação do passaporte vacinal no comércio em Natal. A revogação foi publicada em edição do Diário Oficial do Município desta sexta. A Prefeitura ainda recorreu na Justiça contra a decisão da primeira instância que determinava que deveria ser seguido

Após determinação da Justiça, o prefeito Álvaro Dias revogou artigo do Decreto Municipal que liberava a apresentação do passaporte vacinal no comércio em Natal. A revogação foi publicada em edição do Diário Oficial do Município desta sexta.

A Prefeitura ainda recorreu na Justiça contra a decisão da primeira instância que determinava que deveria ser seguido o Decreto Estadual por ser mais restritivo conforme entendimento do STF. O prazo para cumprimento vencia hoje e caso a Prefeitura não revogasse a multa poderia chegar até R$ 1 milhão.

Confira publicação abaixo:

DECRETO N.º 12.433 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Suspende eficácia de dispositivo do Decreto n.º 12.428 de 24 de janeiro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e, CONSIDERANDO decisão judicial proferida nos autos do Processo 0802652-88.2022.8.20.5001, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Natal;

Reprodução

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia do Artigo 3º do Decreto n.º 12.428, de 24 de janeiro de 2022, republicado por incorreção no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2022, edição extra.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2022.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: