O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu o pedido liminar do Ministério Público e Defensoria Pública para que o Município de Natal exija o comprovante vacinal conforme já exigido no Decreto do Estado.
“Sendo assim, havendo o Decreto Estadual imposto aos segmentos socioeconômicos de alimentação – a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping
centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a
comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o Decreto
Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência,
sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão
da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento”, apontou o juiz.
Por fim sentenciou, “diante do exposto, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência para suspender imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, impondo-se ao Município sua adstrição ao cumprimento do artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022, assim
como os estabelecimentos comerciais a quem o mesmo é dirigido, mantida a exigência de
comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos elencados no Art. 5º do Decreto
Estadual acima mencionado”.
Confira decisão
ERNESTO MORAES VIANA
27/01/2022 às 14:15A Constituição do Brasil é uma carta aos idiotas.
Enganaram o povo brasileiro e colocaram textos que servem apenas como a cancela do Grande curral
.
Se os poderes são harmônicos e independentes como pode um poder paralelo obrigar os poderes executivos?
Se há a necessidade de se agir como senhores feudais que obedecem o Rei, representado pelo poder judiciário, então o poder legislativo vote lei para tal e deixem de usar frases com de efeito na defesa da constituição brasileira.
Clausulas pétreas são tão frágeis quando a ordem judicial que mandam prender poderosos.
Faz tempo que no Brasil se precisa de uma guerra Civil?
Paulo
27/01/2022 às 21:22Do Filme O Pianista…judeus e não judeus.
Judeus não podiam frequentar qualquer ambiente, segundo decreto com aval da parte de uma ciência conveniente de 1941.
Retrocesso civilizacional .
Tenho 3 doses e estou com covid…pela lei eu estou autorizado a contaminar. SANATÓRIO GERAL!!
PEDRO Jr.
28/01/2022 às 12:31A Justiça ⚖ tá para política assim como a Roupa de baixo tá para o corpo. O ruim é que quando se expõem de mais, aí mostra tudo,ou passa ridículo. Como agora.