| 23 janeiro, 2022 - 10:41

Juiz manda Silvio Santos indenizar Rachel Sheherazade em R$ 500 mil por comentário misógino

 

O SBT foi condenado em primeira instância em ação movida pela jornalista Rachel Sheherazade. O juiz do trabalho Ronaldo Luis de Oliveira determinou a indenização de R$ 500 mil por danos morais para a jornalista por conta de um comentário de Silvio Santos e ainda criticou o “comportamento claramente misógino” do apresentador: “Aparentemente, a pretexto

O SBT foi condenado em primeira instância em ação movida pela jornalista Rachel Sheherazade. O juiz do trabalho Ronaldo Luis de Oliveira determinou a indenização de R$ 500 mil por danos morais para a jornalista por conta de um comentário de Silvio Santos e ainda criticou o “comportamento claramente misógino” do apresentador:

“Aparentemente, a pretexto de homenagear a apresentadora, aqui reclamante, diante de vasto público que a assistia (e ainda a assiste por plataformas digitais), o referido apresentador, de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir -, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração.”

Reprodução

Protocolada em 11 de março, na 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), onde o SBT é sediado, a ação citava a cerimônia do Troféu Imprensa realizada em 9 de abril de 2017, quando Sheherazade subiu ao palco para receber o Troféu Internet de melhor apresentadora de telejornal, que ela havia conquistado em 2016, quando foi humilhada por Silvio Santos.

“Eu te chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias, e não dar a sua opinião. Se quiser falar sobre política, compre uma estação de TV e faça por sua própria conta”, disse Sílvio Santos na ocasião.

O juiz criticou o tratamento de Silvio, “deixando claro que a sua contratação se deu pelo simples fato de ser mulher bonita”. Observou, ainda, que “não é a primeira vez que este Juízo se depara com situações semelhantes, envolvendo a mesma figura pública”. E criticou: “Essas condutas, já se disse alhures, não espelham aquilo que se espera em uma sociedade civilizada e que tem, como parâmetro constitucional fundamental, o respeito à igualdade de tratamento de gênero”.

Terra


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