| 11 janeiro, 2022 - 14:33

Acusado de liderar quadrilha de tráfico de drogas em Macaíba tem recurso negado

 

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN negou recurso de revisão criminal feito pela defesa de um homem apontado como líder de uma quadrilha que abastece o tráfico de drogas em Macaíba, trazida do estado de São Paulo. Segundo a peça defensiva, a pena fixada na sentença considerou “equivocadamente” a existência de antecedentes criminais,

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN negou recurso de revisão criminal feito pela defesa de um homem apontado como líder de uma quadrilha que abastece o tráfico de drogas em Macaíba, trazida do estado de São Paulo.

Reprodução

Segundo a peça defensiva, a pena fixada na sentença considerou “equivocadamente” a existência de antecedentes criminais, além de ter valorado negativamente, “de forma indevida”, a conduta social e a predisposição para a prática delituosa. Alegação não acolhida pelo órgão.

“No que diz respeito à primeira insurgência do requerente, relativa aos antecedentes criminais, verifica-se não ser possível seu acolhimento, pois a sentença mencionou que os autos demonstrariam os maus antecedentes e, apesar de este Relator ter determinado a intimação do requerente para juntar a cópia da ação criminal, limitou-se a juntar apenas alguns documentos esparsos”, destaca o relator do recurso, ao citar que a valoração da conduta social e a predisposição para a prática delituosa estão fundamentadas na sentença, não merecendo qualquer reparo.

Segundo a relatoria, nesse contexto, a ausência de juntada da íntegra dos autos da ação penal inviabilizaria o acolhimento do pedido de desconstituição dos fundamentos da sentença, devendo prevalecer as informações que nela constam.


Ainda, conforme o atual julgamento, tal conclusão é justificada diante da gravidade dos fatos apurados, nos quais foram apreendidos aproximadamente 25 quilos de cocaína e crack, além do desmonte de uma complexa estrutura de distribuição interestadual de drogas.



(Revisão Criminal nº 0806976-60.2020.8.20.0000)

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Av. Jerônimo Câmara,Nº 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP 59060-300 – (84) 3673-8000

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