A Justiça da Espanha julgou um caso peculiar de pagamento de dívidas. Uma mulher recorreu à Suprema Corte do país, equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, para validar a quitação de R$ 96,3 mil com atos de sexo oral.
Segundo relata na ação, a mulher teria feito um acordo com seu ex-cunhado para quitar o valor com os atos sexuais. O tribunal não viu ilegalidade no pagamento, pois considerou que houve consenso entre as partes.
A mulher acionou a Justiça depois de pagar pela dívida por 16 meses consecutivos. Ela passou a se recusar a fazer os boquetes e o ex-cunhado pediu a quitação da dívida em dinheiro.
Denúncia
Após a cobrança, a mulher denunciou a coerção sexual. A primeira instância local entendeu que não houve agressão por parte do homem por ter sido um acordo consensual. O caso seguiu para instância superior e houve o mesmo entendimento, assim como a decisão de que a dívida estava quitada.
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