Em razão do aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil, além da diminuição dos registros de novos casos e de mortes, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia, como forma de obrigar o devedor a pagar o débito e proteger os interesses de crianças e adolescentes.
“É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas”, declarou o relator do Habeas Corpus, ministro Moura Ribeiro, acrescentando que as providências adotadas pela Justiça nesse período “não se mostraram eficazes”.
Ele alertou que os alimentandos foram os grandes prejudicados com a situação, pois ficaram por muito tempo esperando essa mudança de cenário, sem receber as verbas essenciais para uma sobrevivência digna. Acompanhando o relator, o colegiado manteve a decisão de tribunal estadual que restabeleceu a prisão fechada no âmbito de cumprimento de sentença em ação de cobrança de alimentos.
No pedido de HC, o devedor alegou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação 62/2020, orientou os magistrados do país, em razão da epidemia, a avaliar a possibilidade de cumprimento das prisões em regime domiciliar.
Conjur