O desvio de finalidade se caracteriza quando o agente público pratica um ato em benefício próprio ou alheio, sem observância aos princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade.
Esse foi o fundamento usado pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro para determinar o afastamento da presidente do Instituto Nacional do patrimônio Histórico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra.
A decisão liminar foi provocada por pedido do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro após declaração do presidente Jair Bolsonaro de que “ripou todo mundo do Iphan” por conta da atuação do órgão na interdição das obras de uma unidade da Havan, rede de lojas cujo dono, Luciano Hang, é apoiador contumaz do governo.
Entre os argumentos apresentados pelo MPF-RJ está manifestação do ex-ministro da Cultura Marcelo Calero, que alegou que Larissa não “preenche técnica e moralmente nenhum dos requisitos exigidos” para o cargo.
“Com efeito, no exercício de suas funções, o atual excelentíssimo presidente da República admitiu que, após ter tomado conhecimento de que uma obra realizada por Luciano Hang, empresário e notório apoiador do governo, teria sido paralisada por ordem do Iphan, procedeu à substituição da direção da referida autarquia”, escreveu a magistrada na decisão.
Larissa Dutra foi nomeada para o lugar de Kátia Santos Bogéa, que estava no comando do órgão desde 2016.
“Em que pese a indiscutível necessidade de autocontenção do Judiciário e a consequente deferência às decisões exaradas pelos demais poderes, este não pode atuar como mero espectador de atos cujo fundamento subjacente se encontra flagrantemente dissociado das finalidades que lhes deveriam inspirar”, disse a juíza.
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Processo 5028551-32.2020.4.02.5101
Conjur