| 5 dezembro, 2021 - 11:34

OAB-SP exclui de seus quadros advogado que praticou injúria racial

 

O advogado que pratica crime de injúria racial comete delito infame, desonrando a vítima, a si próprio e ao sistema da OAB. Com esse entendimento, o Conselho Seccional da OAB de São Paulo decidiu, por maioria de votos, excluir de seus quadros um advogado que cometeu injúria racial. Ele foi condenado em primeiro e segundo

O advogado que pratica crime de injúria racial comete delito infame, desonrando a vítima, a si próprio e ao sistema da OAB.

Com esse entendimento, o Conselho Seccional da OAB de São Paulo decidiu, por maioria de votos, excluir de seus quadros um advogado que cometeu injúria racial. Ele foi condenado em primeiro e segundo graus pelo mesmo delito, além de ter outras duas condenações anteriores já transitadas em julgado.

ReproduçãoOAB-SP exclui de seus quadros advogado que praticou injúria racial

Após a instauração do processo administrativo, a 23ª Turma de Ética Disciplinar da OAB-SP opinou pela expulsão do advogado por violação ao artigo 34, incisos XXV e XXVIII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, consistente em manter conduta incompatível com a advocacia e praticar crime infame.

A relatora do processo opinou pelo arquivamento do caso por entender que o advogado não praticou crime infame, não manchou a imagem da advocacia e já recebeu sanção criminal. Porém, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Robson de Oliveira, que também preside a Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP.

“O advogado foi condenado em primeira e segunda instâncias pela prática do crime de injúria racial, razão pela qual não há falar em ausência de dolo em sua conduta. O crime de injúria racial é considerado gravíssimo, fato que recentemente motivou decisão do STF, declarando-o imprescritível, a semelhança do crime de racismo”, afirmou.

Para Oliveira, a conduta do advogado que pratica crime de injúria racial, além de afrontar o disposto no artigo 3º da Constituição Federal, não contribui para o prestígio da classe e macula a imagem da própria OAB. Assim, ele considerou que a prática de injúria racial por um advogado configura crime infame.

Conjur


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