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A Justiça reconheceu a prescrição das ações de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Monte Alegre-RN, Severino Rodrigues e Maria das Graças Marques, reconhecendo as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.
A juíza Ana Paula Barbosa ressaltou a nova redação dada a lei sancionada neste ano que trouxe efeitos retroativos aos casos em que não houve julgamento no prazo de 4 anos. Como as ações eram de 2015, o prazo foi prescrito em 2019.
O caso de Monte Alegre é um dos primeiros que têm a interpretação da nova legislação de forma retroativa em benefício de réus de ações por improbidade.