O desembargador Edson Vasconcelos, do TJ/RJ, negou recursos apresentados pela Volkswagen e manteve decisão que obriga a montadora alemã a pagar cerca de R$ 17 mil de danos morais a cada um dos 17 mil proprietários do modelo Amarok em caso que ficou conhecido como Dieselgate.
Amarok tinha vício em software agregado aos motores diesel do modelo.(Imagem: Unsplash)
Dieselgate
A ação civil pública foi ajuizada pela Abradecont – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador contra a Volkswagen que, em caso conhecido mundialmente como Dieselgate, adulterou testes de emissão de poluentes de dispositivos de automóveis fabricados pela montadora.
Atualmente, o processo encontra-se em execução provisória e já há uma decisão obrigando a montadora a pagar cerca de R$ 17 mil de danos morais (com juros e correções) a cada um dos 17 mil proprietários do modelo Amarok.
Ao analisar recursos da Volkswagen, o desembargador do TJ/RJ considerou que a decisão questionada não se encontra eivada de qualquer vício.
“Com efeito, o Órgão Julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo Jurisdicionado durante o processo judicial, em obediência ao que determinam o artigo 93, IX da Constituição da República e, a contrário sensu, o artigo 489, § 1º do CPC.”
Assim, indeferiu os pedidos.
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