A Justiça Estadual concedeu decisão favorável à delegada de Polícia Civil Karla Viviane, após mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional RN, resultado da situação criada por uma advogada que tentou dar voz de prisão à chefe da Divisao de Combate aos Crimes de Corrupção.
No dia 26 de agosto deste ano, a advogada e seu sócio estavam na delegacia, quando solicitaram à delegada uma cópia de um inquérito policial no qual duas clientes suas seriam ouvidas. Ocorre que a delegada Karla Viviane, amparada por lei, negou-lhes o acesso, ja que as duas clientes figuravam na investigação como testemunhas e não, como suspeitas ou indiciadas.
A advogada acionou a OAB, chegou a dar voz de prisão que não foi cumprida e alegou abusou de autoridade, já a delegada sustentou que a legislação amparava completamente..
Dias depois a OAB/RN entrou com o mandado de segurança, tentando garantir o acesso dos advogados ao inquérito. Em primeira decisão a justiça negou a liminar, e desta vez decidiu, em sentença definitiva, assinada pela juiza Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes:
“Destarte, reconhecendo que a autoridade impetrada não praticou nenhuma ilegalidade nem abuso de poder, tendo se pautado de acordo com a legislação e jurisprudência dos tribunais pátrios, a denegação da segurança é medida que se impõe. Ante ao exposto, confirmando a medida liminar indeferida, DENEGO A SEGURANÇA, em face da inexistência de ilegalidade na conduta da autoridade impetrada”.