O Congresso Nacional foi omisso ao não editar lei complementar que regulamentasse a alíquota única do ICMS para os combustíveis e derivados de petróleo no Brasil. O entendimento é do procurador-geral da República, Augusto Aras, e foi apresentado em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal. No documento, o PGR opina pela fixação de prazo razoável para a edição da norma sobre o assunto.
O parecer foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 68, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. Segundo eles, a Emenda Constitucional 33/2001 prevê a edição de norma geral —atribuição do Congresso Nacional — que defina os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, o chamado regime monofásico.
Augusto Aras pontua que, mesmo passados 20 anos da promulgação da EC 33/2001, o Congresso Nacional ainda não editou a lei complementar para definir o rol dos combustíveis sujeitos à incidência única do ICMS. “Mera existência de projeto de lei, ainda que tramitando em regime de urgência, não descaracteriza a situação de omissão inconstitucional”, afirma.
Prazo razoável
O presidente da República pediu, ainda, que o Supremo Tribunal Federal estipulasse o prazo de 120 dias para que o Congresso editasse a norma.
Quanto a isso, a manifestação do MPF lembra que há jurisprudência do STF no sentido de que, mesmo que seja reconhecida a omissão, em respeito ao princípio da divisão funcional de Poder, o fato apenas confere à Corte dar ciência ao legislador para que este adote as medidas necessárias.
No entanto, Aras destaca que o STF pode estabelecer prazo razoável para adoção de providências legislativas necessárias, sem que o ato represente imposição constitucional de atuação legislativa.
O procurador-geral concorda com argumentos do Senado de que “é razoável que a busca por consenso legislativo acerca da matéria seja mais demorada. Trata-se de questão política das mais delicadas, submetida a diversas formas de composição, bem como a grande variedade de interesses interfederativos”.
Diante disso, a própria emenda previu regra transitória, delegando aos estados e ao Distrito Federal a disciplina da matéria, mediante convênio. Aras ressalta que o próprio presidente da República retirou o regime de urgência constitucional do PLP 16/2021, que trata do assunto, reconhecendo a necessidade de análise mais detalhada do Congresso Nacional.
Conjur
Evandro Pereira Santos
02/11/2021 às 11:57Infelismente nós brasileiros vamos continuar assistindo esse cenário de leis, irregulares onde só nos população carente que sofremos, essa política suja, onde até o STF, fica contra os projetos que Bolsonaro, tenta fazer para ajudar o nosso país, pra que tanta injustiça, parece que todos querem que o Lula, que roubou tanto o Brasil, com inúmeras irregularidades,todas essas mostradas e comprovadas, nós não aguentamos mais isso, vocês estão des de quando Bolsonaro entrou pra presidência, é um ataque em cima do outro, parece que ninguém mais pode ser presidente do Brasil a não ser o Lula, gente Lula não é Deus, ele não é soberano, ele simplesmente no meu pensar, eata manipulando toda esta des graça no Brasil, gente tenham piedade de nós, porque o STF, os Deputados esses esquerdistas não deixam Bolsonaro trabalhar, mostrar seu trabalho..