| 29 outubro, 2021 - 18:11

TJ concede liminar para ex-secretário da Bahia não se comprometer em dizer a verdade na CPI da Covid-19 no RN

 

O desembargador do TJRN, Ibanez Monteiro, deferiu parcialmente decisão liminar em favor do ex-secretário de Saúde da Bahia, Bruno Dauster, para não se comprometer em dizer a verdade ou responder perguntas que possam gerar autoincriminação na CPI da Covid-19 no RN que investiga fraudes na compra de respiradores do Consórcio Nordeste. “Diante do exposto, defiro

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O desembargador do TJRN, Ibanez Monteiro, deferiu parcialmente decisão liminar em favor do ex-secretário de Saúde da Bahia, Bruno Dauster, para não se comprometer em dizer a verdade ou responder perguntas que possam gerar autoincriminação na CPI da Covid-19 no RN que investiga fraudes na compra de respiradores do Consórcio Nordeste.

“Diante do exposto, defiro parcialmente a medida liminar para que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação e, ainda, para não serem adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do uso do privilégio contra a autoincriminação. Fica assegurado ao paciente o direito de assistência por advogado e de manter comunicação reservada durante o respectivo depoimento perante a referida Comissão Parlamentar”, afirmou o desembargador que negou o pedido para o ex-secretário não comparecer.


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