| 28 outubro, 2021 - 17:14

TSE cassa deputado por difundir fake news no Facebook durante votação em 2018

 

O uso de live nas redes sociais para promover agressões infundadas contra a democracia e o sistema eletrônico de votação durante as eleições configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, e gera cassação. Com esse entendimento e por maioria de votos, o

O uso de live nas redes sociais para promover agressões infundadas contra a democracia e o sistema eletrônico de votação durante as eleições configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, e gera cassação.

Com resultado TSE dá às redes sociais característica de meio de comunicação citado no artigo 22 da LC 64/1990

Com esse entendimento e por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a recurso ordinário ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para cassar o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) e decretar sua inelegibilidade. A decisão leva à anulação dos seus votos em 2018, com recálculo dos quocientes eleitorais e partidários no Paraná.

Franceschini está sendo julgado porque na data das eleições de 2018, às 16h38 — portanto, 22 minutos antes do encerramento da votação — abriu uma live em seu perfil no Facebook na qual divulgou notícias falsas sobre supostas fraudes no uso da urna eletrônica de votação.

A transmissão durou 18 minutos e alcançou 70 mil pessoas. Nas semanas seguintes, o conteúdo teve 400 mil compartilhamentos, 105 mil comentários e mais de 6 milhões de visualizações. Na época, Franceschini era deputado federal e concorria para o cargo de deputado estadual. Ao fazer os ataques infundados, se disse protegido pela imunidade parlamentar.

Relator, o ministro Luís Felipe Salomão entendeu que o caso constitui tanto abuso de poder político por autoridade como uso indevido dos meios de comunicação social.

Conjur


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: