| 25 outubro, 2021 - 12:22

TJRN amplia competência territorial de varas da Comarca de Natal para as ações de falência e recuperação judicial

 

Observando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou orientação aos tribunais para a especialização das varas que analisam e julgam processos de recuperação empresarial e falimentar, o Tribunal de Justiça (TJRN) aprovou Resolução, a de N°39, de 20 de outubro, que trata da ampliação da competência territorial para as ações de falência e recuperação

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Observando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou orientação aos tribunais para a especialização das varas que analisam e julgam processos de recuperação empresarial e falimentar, o Tribunal de Justiça (TJRN) aprovou Resolução, a de N°39, de 20 de outubro, que trata da ampliação da competência territorial para as ações de falência e recuperação judicial nas unidades jurisdicionais da Comarca de Natal.

A medida também tem o objetivo de conferir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e de falência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população. E ainda, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador, “razão por que a agilidade desses procedimentos é fundamental para o desenvolvimento econômico do estado e seus municípios”, ressalta o texto do dispositivo aprovado pela Corte.

A Resolução promove as seguintes alterações, com as devidas renomeações das seguintes unidades:

I – para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal a atual 21ª Vara Cível da Comarca de Natal;

II – para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal a atual 22ª Vara Cível da Comarca de Natal;

III – para 21ª Vara Cível da Comarca de Natal a atual 19ª Vara Cível da Comarca de Natal;

e

IV – para 22ª Vara Cível da Comarca de Natal a atual 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.

As atuais 19ª e 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, renomeadas para 21ª e 22ª Vara Cível da Comarca de Natal, e a 23ª, 24ª e 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, passam a ter jurisdição para processar e julgar os feitos relativos a falências e recuperações judiciais com abrangência territorial, além da Comarca de Natal, nas Comarcas de Arês, Ceará-Mirim, Extremoz, Goianinha, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu, nos termos do Anexo VIII da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, conforme o Anexo Único da Resolução.

Ato normativo conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça disciplinará a redistribuição de processos das unidades jurisdicionais alcançadas e a implantação da competência territorial estabelecida no art. 2º da Resolução, com observância do seguinte cronograma:

I – Comarcas de Ceará Mirim, Extremoz, Macaíba e São Gonçalo do Amarante, a partir de 1º de dezembro de 2021;

II – Comarcas de Arês, Goianinha, Monte Alegre, Nísia Floresta, e São José do Mipibu, a partir de 11 de janeiro de 2022;

e

III – Comarca de Parnamirim, a partir de 1º de março de 2022.


Os processos físicos somente poderão ser redistribuídos após a devida digitalização e inclusão no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.


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