A juíza Ana Paula Barbosa Nunes, substituta na 9ª Vara Criminal de Natal, negou pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil/RN contra a titular do Departamento de Combate à Corrupção (DECCOR), delegada Karla Viviane. A decisão é do dia 8.
O caso ganhou repercussão no dia 26 de agosto, quando advogados protagonizaram cenas em que davam voz de prisão à delegada tentando, inclusive, impedir sua saída da unidade policial, quando foi negado um acesso a um inquérito.
Em seguida, a OAB ingressou com o mandado de segurança com pedido de liminar, objetivando este acesso, o que foi negado pela justiça. Para a juíza prolatora da decisão, “não estão presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano pela demora”.
Em outro trecho, a magistrada assegura que “o ordenamento jurídico garante corretamente o acesso irrestrito aos autos de investigação criminal, mas esse direito está intrinsecamente relacionado à pessoa do investigado ou indiciado e à atividade defensiva. Não se aplica, então, às pessoas que figuram na condição de testemunhas, uma vez que estas não são alvos da investigação e não precisam elaborar atos de defesa, pois contra elas não existem indícios delitivos ou acusações e o seu dever é tão somente expor a verdade acerca dos fatos que têm conhecimento”.
Com informações da Tribuna do Norte