Na última sexta-feira, 8, subprocuradores e subprocuradores-gerais da República publicaram um manifesto contra a PEC 5/21, que altera a composição do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público. Os signatários defendem a rejeição do texto, sob o argumento de que a sua aprovação causaria um enfraquecimento da independência funcional do órgão e o reduziria a um “sombrio instrumento de opressão e intimidação de seus membros”.
O tema chegou a ser pautado na Câmara dos Deputados na semana passada, mas foi a votação foi adiada por falta de quórum.
De acordo com o parecer preliminar do relator da PEC, deputado Paulo Magalhães, o CNMP passa de 14 para 15 membros, dos quais 4 indicados ou eleitos pelo Legislativo.
O mandato continua a ser de dois anos, permitida uma recondução, e o candidato precisa passar por sabatina no Senado Federal. A presidência do conselho permanece com o procurador-geral da República.
A PEC também atribui a corregedoria ao vice-presidente e determina o envio de projeto ao Congresso instituindo um código de ética para o Ministério Público.
A função de vice-presidente e de corregedor será exercida pelo membro indicado à vaga reservada a procurador de Justiça ou procurador regional preenchida por indicação do Parlamento. Na ausência do presidente, o vice o substituirá, acumulando a função de corregedor nacional.
Atualmente, a Constituição prevê a escolha do corregedor por votação secreta, vedada a recondução, sobre a qual a PEC não faz referência.
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