A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação à rede de fast food McDonald’s e agora será necessário que a companhia pague o piso salarial e vale-alimentação aos funcionários, informa o site ConJur.
A ação foi movida inicialmente pelo sindicato ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que condenou a cadeia de restaurantes.
Quanto ao vale-alimentação, a companhia alegou que oferecia lanches aos funcionários, mas a corte entendeu que a refeição não se enquadra no conceito de alimentação.
A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou que o McDonald’s não teria contestado o “fundamento pelo qual a decisão agravada negou provimento ao seu agravo de instrumento”.
Pela mesma fundamentação a empresa alegava que poderia pagar proporcionalmente o salário convencional mínimo dos trabalhadores, a partir de uma jornada de trabalho variável. Mas a corte negou que haja possibilidade de redução do piso salarial nesse caso.
IG