| 28 setembro, 2021 - 09:16

“Não possuo poderes mediúnicos”, diz juiz sobre audiência com falecido

 

No interior de SP, uma criança menor de idade, sua mãe e seu padrasto, acionaram a Justiça no âmbito de uma ação de investigação de paternidade. Na ação, no entanto, os autores fazem um pedido, no mínimo, intrigante: eles informam que o pai biológico já faleceu, mas, mesmo assim, querem que seja designada uma audiência

No interior de SP, uma criança menor de idade, sua mãe e seu padrasto, acionaram a Justiça no âmbito de uma ação de investigação de paternidade. Na ação, no entanto, os autores fazem um pedido, no mínimo, intrigante: eles informam que o pai biológico já faleceu, mas, mesmo assim, querem que seja designada uma audiência de conciliação e mediação.

O caso fica mais estranho ainda quando o MP reitera o pedido dos autores ao afirmar que aguarda a citação do requerido e a designação de audiência de conciliação.

Coisa do além

Sem duvidar da Justiça divina, mas reconhecendo suas limitações terrenas, juízo de São Vicente/SP, ao ver esse pedido, mandou emendar a inicial. O juiz quer saber:

  • Onde poderia ser o réu ser encontrado;
  • Como poderia ser ele citado;
  • Como poderia ele responder à ação;
  • “ENTRE QUEM” seria realizada a audiência preliminar de conciliação e mediação.

Sobre este último tópico, o magistrado ainda faz um adendo pertinente: “este magistrado não possui poderes mediúnicos suficientes para viabilizar uma audiência de conciliação entre os autores e o réu”.

Ilustrativa

Leia a íntegra do resumo do caso publicado no DJe do último dia 16:

Processo 1009216-12.2021.8.26.0590 – Procedimento Comum Cível – Investigação de Paternidade – J.B.S. – – J.G.S.S. – Vistos.

1 Defiro a gratuidade processual. Anote-se.

2 Os autores (o menor, a genitora e o padrasto) movem esta ação em face do pai biológico da criança, ___ (?), qualificando o réu na inicial, fornecendo seu último endereço residencial e informando e comprovando ser ele FALECIDO (fls. 17) e requerendo, ao final, “A citação do Requerido (…) Que seja designada audiência de conciliação e mediação” (fls. 4).

O Ministério Público diz: “aguardo a citação do requerido e a designação de audiência de conciliação” (fls. 91).

Sendo assim, esclareçam os requerentes, EMENDANDO A INICIAL, no prazo de 15 dias:

– onde poderia ser o réu ser encontrado;

– como poderia ser ele citado;

– como poderia ele responder à ação;

– ENTRE QUEM seria realizada a audiência preliminar de conciliação e mediação (este magistrado não possui poderes mediúnicos suficientes para viabilizar uma audiência de conciliação entre os autores e o réu).

Migalhas


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