| 22 setembro, 2021 - 15:58

Juiz representa contra desembargadores do TRT-4 que o mandaram transcrever gravação de audiência

 

O juiz Evandro Luis Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo fundo, apresentou representação formal ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e à Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho contra os desembargadores da 8ª Turma do TRT-4, Marcelo José Ferlin Dambroso e Luiz Alberto de Vargas, por violação de deveres funcionais. Em uma

O juiz Evandro Luis Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo fundo, apresentou representação formal ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e à Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho contra os desembargadores da 8ª Turma do TRT-4, Marcelo José Ferlin Dambroso e Luiz Alberto de Vargas, por violação de deveres funcionais.

O desembargador determinou que o juiz fizesse a transcrição de uma audiência
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Em uma ação civil coletiva, os dois magistrados, de ofício, anularam a sentença de primeira instância e determinaram que o juiz fizesse a degravação de uma audiência, alegando que essa é uma exigência da CLT. O juiz, Evandro Urnau, se recusou a fazer a degravação, por considerar que a determinação fugiria do poder jurisdicional dos desembargadores.

Nesse contexto, representou contra os desembargadores alegando que a ordem invadiu a seara procedimental, que é regulada pelas normas das Corregedorias (Resolução 214/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Resolução 105 do Conselho Nacional de Justiça).

“Não bastasse o extrapolamento da jurisdição, já que os magistrados entenderam por atrasar a prestação jurisdicional sem qualquer requerimento das partes, neste processo em específico não houve inquirição de testemunhas. Houve apenas o depoimento pessoal das partes, cujo resumo constou na ata escrita, como prevê o artigo 828, parágrafo único, da CLT”, ressaltou o magistrado.

Segundo Urnau, a conduta dos referidos magistrados, descumprindo as normas procedimentais do CSJT e do CNJ, extrapolando a jurisdição para forçar outros magistrados a fazerem algo desnecessário e, o pior, dando ordens de degravação em processos em que sequer há prova a ser degravada, viola os deveres funcionais dos magistrados previstos no artigo 35 da Lei Complementar 35/1979.

“Em outras palavras, além de dar uma ordem em desacordo com as regras procedimentais da Corregedorias, deram tal ordem de forma totalmente desnecessária, denotando possível motivação ilegal e/ou irregularidade funcional por parte dos magistrados”, concluiu.

Clique aqui para ler a representação ao TRT-4
Clique aqui para ler a representação ao TST
0020577-13.2020.5.04.0664

Conjur


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