| 10 setembro, 2021 - 08:30

Câmara aprova novo Código Eleitoral, e enfraquece a fiscalização de candidatos e partidos; veja o que muda

 

A Câmara dos Deputados aprovounesta quinta-feira (9) o texto-base do projeto que cria o Código de Processo Eleitoral. Na sequencia, os deputados analisaram parte dos chamados destaques de bancadas, que são propostas para confirmar ou retirar alguns trechos do texto principal. A conclusão da votação destes destaques ficou para a próxima semana. A proposta original

A Câmara dos Deputados aprovounesta quinta-feira (9) o texto-base do projeto que cria o Código de Processo Eleitoral. Na sequencia, os deputados analisaram parte dos chamados destaques de bancadas, que são propostas para confirmar ou retirar alguns trechos do texto principal. A conclusão da votação destes destaques ficou para a próxima semana.

Foto: Agência Câmara

A proposta original estabelece uma série de novas regras para as eleições. E contém dispositivos que enfraquecem a fiscalização e punição da Justiça Eleitoral sobre candidatos e partidos, que abrem brecha para impunidade em casos de caixa 2 eleitoral e que restringem a publicação de pesquisas na véspera e no dia das eleições. Todas essas novas regras já valerão nas eleições de 2022.

O relatório da deputada Margarete Coelho (PP-PI) previa uma quarentena de cinco anos para promotores, juízes, militares e policiais que quisessem disputar um cargo eletivo. No entanto, três destaques apresentados pelo PSL foram aprovados e retiraram a restrição para essas categorias do projeto.

O texto-base do Código Eleitoral foi aprovado pelo plenário por 378 votos contra 80 (e 2 abstenções). Para entrar em vigor, as mudanças ainda deverão ser analisadas pelo Senado. Caso o Código também seja aprovado pelos senadores e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro antes do começo de outubro, as regras passam a valer já em 2022 – a legislação brasileira exige que mudanças em regras eleitorais sejam aprovadas com pelo menos um ano de antecedência de uma eleição.

Confira as principais mudanças previstas no projeto do Código de Processo Eleitoral:

Código Eleitoral estabelece fiscalização privada dos partidos

Atualmente, a Justiça Eleitoral é responsável por fiscalizar diretamente as contas dos partidos políticos – e pode puni-los com sanções que variam de multa, perda de direitos partidários e eventualmente até com a proibição do funcionamento da legenda dependendo da gravidade da infração. Contudo, o projeto do novo Código de Processo Eleitoral prevê que as legendas contratem empresas privadas de auditoria, que ao final irão encaminhar um relatório sobre a prestação de contas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Especialistas afirmam que esse dispositivo do projeto abre brechas para que irregularidades nas contas dos partidos sejam ocultadas, pois a empresa que fará a auditoria será contratada pela sigla.

O Código Eleitoral também prevê a redução de cinco para dois anos no prazo para que a Justiça Eleitoral analise a prestação de contas dos partidos. Ou seja, além de não ser mais a responsável pela primeira análise dos balanços das legendas, o poder público terá menos tempo para fazer a análise posterior – o que leva especialistas a prever que haverá aumento da impunidade por dificuldade de a Justiça Eleitoral cumprir o prazo mais apertado.

Gazeta do Povo


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