O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a prática de ‘rachadinha’, ou seja, a devolução de parte do salário do servidor para o parlamentar que o emprega , pode resultar na inelegibilidade do político. As informações são do jornalista Ancelmo Gois.
A sentença veio através do julgamento de recurso da ex-vereadora paulista Maria Helena Pereira Fontes. Anteriormente, muito se questionava se a prática resultava apenas em um “dano ao erério’, pois, na teoria, quem recebe o salário passa a ser dono do mesmo.
Por unanimidade, a corte eleitoral deciciu, por 7 votos favoráveis e nenhum contrário, que a prática de apropriação dos recebimentos de funcionários públicos é danosa, pois o salário pago ao funcionalismo “é uma extensão do dinheiro público”.
Dessa maneira, Maria Helena tornou-se inelegível. Com a decisão, abre-se uma jurisprudência que pode afetar outros casos similares, como o do senador e filho do presidente da República, Flávio Bolsonaro – também acusado de ‘rachadinha’ enquanto ocupou uma cadeira na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).