A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) emitiu nesta sexta-feira (20) um parecer pelo “desprovimento dos recursos” de Kériclis Alves (PDT), o “Kerinho”, do deputado Beto Rosado (Progressistas) e da coligação pela qual eles foram votados. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, e no entendimento beneficia Fernando Mineiro (PT), que teria o direito a assumir o mandato hoje ocupado por Beto Rosado.
O parecer da PGE será base para a apreciação da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não há uma data limite para isso. O pronunciamento da PGE é mais um capítulo na longa novela que envolve o direito a uma das vagas de deputado federal pelo Rio Grande do Norte.
Essa ação teve início nas eleições de 2018.Em janeiro de 2021, após dois anos das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) indeferiu o registro de candidatura de Kéricles Alves Ribeiro, que concorreu ao cargo de deputado federal pelo PDT e obteve 8.990.
Entre as irregularidades confirmadas pela Justiça estava o fato de Kerinho não ter se desvinculado de um cargo em comissão na prefeitura de Monte Alegre no prazo legal.
Votos
Como a candidatura foi indeferida, os votos dele também foram anulados, o que mudaria a configuração da bancada federal na Câmara dos Deputados com a diplomação de Mineiro, terceiro candidato mais votado com 98.070 votos, no lugar de Rosado, que obteve 71.092 votos e só ficou com a vaga porque a somatória dos votos da coligação dele foi maior que a da coligação do petista.
No entanto, uma decisão monocrática do ministro Luís Felipe Salomão acatou o recurso do deputado mossoroense e o manteve no cargo. No entendimento do magistrado, como o registro de candidatura de Kériclis Alves Ribeiro foi cassado após as eleições, os votos não poderiam ser anulados. A maioria dos juízes do TRE discordam da tese e reafirmaram a legalidade do diploma de Mineiro.
Este ano, Fernando Mineiro chegou a ser diplomado pelo TRE, mas Beto Rosado, Kériclis e a coligação voltaram a recorrer, desta vez à última instância – o TSE. A corte pediu um parecer à PGE – que foi concluído nesta sexta-feira (20). Como é um processo de 2018, deve ter prioridade. Mas, no entanto, não há um prazo legal para ser julgado.
O ministro relator do caso é Luís Felipe Salomão, do TSE.
Confira parecer na íntegra