O ministro Edson Fachin será o relator da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o tribunal de abrir inquérito “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria — sem um pedido prévio da Procuradoria-Geral da República.
Caberá ao relator tomar as primeiras providências na ação. Pode, por exemplo, pedir informações para avaliar uma eventual decisão individual; ou levar o caso para a análise direta do colegiado, nas sessões por videoconferência ou no plenário virtual.
A ação, também assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, questiona o artigo 43 do regimento interno do Supremo, que serviu como base legal para a abertura do inquérito das “fake news”.
A investigação foi instaurada de ofício em março de 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, com o objetivo de apurar notícias fraudulentas e ameaças a ministros do tribunal.
No último dia 4, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral, o relator da investigação, ministro Alexandre de Moraes, incluiu Bolsonaro no inquérito, em razão dos ataques do presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral.
O papel de Fachin
Fachin foi escolhido o relator por prevenção, ou seja, porque já tinha sob sua relatoria um caso anterior semelhante – uma ação do PTB de junho deste ano que questionou a mesma norma.
O ministro também foi o relator da ação que questionava a validade do inquérito das fake news, julgada no ano passado. Na ocasião, votou pela validade do procedimento, ressaltando que o regimento interno da Corte permite a criação desse tipo de inquérito e que “o STF não pode ir além, mas não pode ser impelido a ficar aquém”.
Na época, o ministro entendeu que a investigação poderia prosseguir, com a participação do Ministério Público, e com o acesso das defesas dos investigados ao processo.
Além disso, estabeleceu que o inquérito deve ter objeto delimitado ao “risco efetivo à independência do Poder Judiciário, pela via da ameaça a seus membros, assim como aos poderes instituídos, ao estado de direito e à democracia”.
No julgamento, Fachin afirmou que “atentar contra um dos poderes, incitando a seu fechamento, incitando a morte, incitando a prisão de seus membros, incitando a desobediência a seus atos, ao vazamento de informações sigilosas, não são manifestações protegidas pela liberdade de expressão na Constituição da República Federativa do Brasil. Não há direito no abuso de direito.”
G1