| 19 agosto, 2021 - 14:37

AUTORITÁRIA? VÍDEO: Juíza do RN viola prerrogativa de réu responder somente a defesa e grita com advogado e dá murro na mesa

 

Um grave caso de violação de prerrogativas da advocacia foi registrado no judiciário do RN, em vídeo recebido pelo Justiça Potiguar. Nele, a juiza Emanuelle Pereira contraria o direito do réu em ficar em silêncio parcial durante interrogatório e de forma incisiva contraria os argumentos do advogado. O vídeo datado de hoje 19 de agosto

Um grave caso de violação de prerrogativas da advocacia foi registrado no judiciário do RN, em vídeo recebido pelo Justiça Potiguar. Nele, a juiza Emanuelle Pereira contraria o direito do réu em ficar em silêncio parcial durante interrogatório e de forma incisiva contraria os argumentos do advogado.

O vídeo datado de hoje 19 de agosto mostra momentos tensos do diálogo quando o advogado informa da posição do réu em só responder as perguntas da defesa seguindo entendimentos dos tribunais superiores, porém o direito é impedido pela magistrada.

O advogado continua argumentando, mas a juíza volta a falar com tom de voz elevado que não irá permitir que o réu responda apenas o que a defesa falar. No fim manda interromper a gravação e da tapas na mesa.

O Justiça Potiguar quer saber a sua opinião sobre esse caso.


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4 Comentários
  1. Samuel

    19/08/2021 às 14:49

    Rapaz, se tá certo eu não sei, mas o advogado é sangue frio viu..

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    • Umberto

      19/08/2021 às 18:07

      Nossa profissão exige que tenhamos sangue frio, paciência, fé, que atuemos como psicólogos, policiais, seguranças, etc. Quem buscar apenas o tal glamour da advocacia, aconselho a pensar melhor.

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  2. Diego

    19/08/2021 às 15:54

    Essa juíza pensa que é o quê? Um coronel do interior da Bahia nos anos 20? Para mandar, fazer e acontecer!… Arbitrária, e arrogante são adjetivos mínimos para qualifica-la.

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  3. Henrique

    19/08/2021 às 18:58

    “Tendo o réu declarado ao Magistrado, expressamente, exercer seu direito ao silêncio às perguntas da segunda parte do interrogatório judicial, parece cristalino que não há nada a esclarecer. Permitir as reperguntas às partes, tanto acusação quanto defesa, sem que o réu tenha prestado esclarecimentos ao Juízo sobre os fatos que sim, parece, ferir seu direito ao silêncio.” (STJ, RHC 134131, julgada em 25/06/2021, rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK).

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